Tribunal de Justiça da UE decide que e-bikes são bicicletas – não motocicletas

Tribunal de Justiça da UE decide que e-bikes são bicicletas – não motocicletas

Recente decisão designa ciclistas de e-bike como usuários vulneráveis da estrada, com implicações para o seguro.

O Tribunal de Justiça da União Europeia decidiu que as e-bikes são bicicletas, não veículos motorizados, porque não são "propulsadas exclusivamente por força mecânica".

Esta decisão, que resolve um debate que está em curso desde que as e-bikes começaram a aparecer nas nossas ruas, significa que as bicicletas eléctricas não precisam de ser seguradas, ao contrário de um carro ou moto.

Significa também que as pessoas que conduzem e-bikes são classificadas como utilizadores vulneráveis da estrada, tal como os pedestres ou as pessoas que conduzem bicicletas normais.

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O caso foi levado a tribunal na sequência de uma disputa na Bélgica. Um ciclista que conduzia uma e-bike foi atropelado por um condutor, ficou gravemente ferido e, infelizmente, morreu alguns meses depois. Durante o processo judicial para decidir sobre o direito do ciclista a uma indemnização, surgiu uma disputa sobre a classificação jurídica da sua e-bike.

O ciclista estava utilizando uma e-bike assistência ao pedaleiro, sem acelerador. No entanto, os tribunais belgas queriam esclarecimentos. Se a vítima fosse "o condutor de um veículo motorizado", teria direito a uma indemnização muito menor do que se fosse "um utilizador vulnerável da estrada".

O Tribunal de Cassação belga remeteu a questão para o Tribunal de Justiça da UE, que proferiu a sua sentença a 12 de outubro.

Os tribunais decidiram que, uma vez que "o motor da bicicleta apenas forneceu assistência ao pedaleiro", não é um veículo motorizado e não necessita de seguro, como um carro, camião ou mota.

Em suma, isto acontece porque a lei que exige seguro automóvel existe para proteger os outros utilizadores da estrada. As e-bikes, insistiram com os tribunais, que não representam o mesmo perigo para os outros que os veículos mais pesados, rápidos e movidos mecanicamente.

O tribunal decidiu: "Os dispositivos que não são propulsados exclusivamente por força mecânica, como uma bicicleta eléctrica que pode acelerar até 20 km/h sem pedalar, não parecem ser capazes de causar danos físicos ou materiais a terceiros comparáveis aos danos que podem ser causados por motociclos, carros, caminhões ou outros veículos propulsados exclusivamente por força mecânica, que podem atingir velocidades significativamente mais elevadas."

Como resultado, as e-bikes não são "veículos" e não requerem seguro - boas notícias para todos os utilizadores de e-bikes na Europa. Como resultado deste caso, a definição de "veículo" deverá ser actualizada a partir de dezembro de 23.

Fonte: GNC

9h32, segunda-feira, 16 de outubro de 2023

James Howell-Jones

Redator Júnior

 

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